Com base na repartição das receitas tributárias, NÃO pertencem aos
Municípios 100% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.
Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade para os municípios que optarem, na forma da Lei, por atividades de fiscalização e cobrança do respectivo imposto, desde que não implique redução do mesmo ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Estados e Distrito Federal 50% do produto da arrecadação de novo imposto que a União vier a instituir, com base na utilização de sua competência residual.
Estados e Distrito Federal 100% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.
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