A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva. São hipóteses de interrupção da prescrição, EXCETO
o protesto judicial.
a citação pessoal feita ao devedor.
qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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