O contribuinte tem o direito de fazer consulta sobre dispositivos legais acerca de matéria tributária. Neste caso,
- A. julgada procedente a consulta, ou seja, reconhecendo o fisco que o sujeito passivo consulente não tem obrigação tributária, o crédito tributário sequer será constituído, razão pela qual a consulta é causa de exclusão do crédito tributário.
- B. somente a consulta judicial é causa de extinção do crédito tributário quando julgada procedente, ou seja, quando o fisco reconhece que o crédito tributário é ilegal.
- C. a consulta é procedimento judicial, que deve ser pro posto antes da data do vencimento do tributo.
- D. a consulta formulada antes da notificação válida ao sujeito passivo, relativamente ao crédito tributário, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
- E. não haverá mora e, portanto, incidência de juros moratórios, quando o sujeito passivo deixa de pagar o crédito na data vencimento, desde que pendente de resposta à consulta formulada antes do vencimento do tributo.