Aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional no 42 de 19/12/2003) ao imposto sobre
- A. operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
- B. operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
- C. renda e proventos de qualquer natureza.
- D. importação de produtos estrangeiros.
- E. exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.