Sobre a dívida ativa e certidão negativa tributária, é correto afirmar que
a dívida ativa tributária goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, tendo efeito de prova préconstituída.
a omissão de qualquer dos requisitos legais da certidão de dívida ativa gera nulidade absoluta da certidão, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de título executivo.
a certidão negativa expedida com dolo ou fraude responsabiliza pessoalmente o sujeito passivo constante como titular da certidão pelos débitos omitidos.
somente tem efeito de negativa a certidão positiva expedida por crédito tributário ainda não vencido.
a lei admite a substituição de certidão de dívida ativa que tenha omissão a requisito legal, desde que a substituição aconteça até a decisão em primeira instância.
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