Com relação à certidão negativa de débito tributário perante a Fazenda Pública, pode-se afirmar que
não é meio hábil para provar a quitação de tributos.
se expedida com fraude, implica responsabilidade funcional, mas exclui a responsabilidade criminal de quem a expediu.
o funcionário que a expedir com dolo, contendo erro contra a Fazenda Pública, é pessoalmente responsável pelo crédito tributário.
é sempre expedida de ofício (ex-oficio), quando julgada necessária pela autoridade fiscal competente.
em nenhuma hipótese pode ser dispensada a sua apresentação como prova de quitação de tributos.
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