Com relação às limitações da competência tributária, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
cobrar tributos antes de decorridos sessenta dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, desde que observado o disposto na alínea b , do art. 150, inciso III da CF/88.
utilizar tributo com efeito de confisco.
instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
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