De acordo com a repartição tributária, aos municípios compete instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, EXCETO:
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres;
planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...