Segundo regras do Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente:
a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.
a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade.
a equidade, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito tributário.
os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a analogia, a equidade e os costumes.
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