No que diz respeito à competência legislativa, o Código Tributário Nacional, dentre outras situações, dispõe que,
- A. a competência tributária é sempre indelegável, abrangendo a atribuição das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou serviços de natureza tributária.
- B. a atribuição da função de arrecadar tributos implica que sua revogação seja feita com prévio aviso, e por ato bilateral entre as partes.
- C. a atribuição da função de fiscalizar tributos não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
- D. o não-exercício da competência tributária a defere à pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
- E. não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.