O Estado-membro tem competência tributária para instituir contribuição
de intervenção no domínio econômico.
a ser cobrada de seus servidores, para o custeio em benefício destes, do regime previdenciário próprio.
para o custeio do serviço de iluminação pública.
de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
para o financiamento da assistência social.
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