NÃO se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional no 42/2003) ao imposto sobre
A. circulação de mercadoria e serviços (ICMS) incidente sobre as operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo e à contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados.
B. renda e proventos de qualquer natureza (IR) e à fixação da base de cálculo dos impostos sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
C. produtos industrializados (IPI) e aos impostos sobre exportação (IE) e importação (II).
D. propriedade territorial rural (ITR) e o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
E. serviços de qualquer natureza e à fixação da base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e do imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).