O princípio constitucional da anterioridade, corolário da segurança jurídica, estabelece que os entes tributantes – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – não poderão exigir tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o tenha instituído ou aumentado. No tocante à possibilidade de majoração de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os tenha aumentado, porém, a própria Constituição Federal estabeleceu algumas exceções. Entre os itens a seguir, assinale aquele que não constitui exceção ao referido princípio.
Imposto sobre produtos industrializados.
Contribuição de intervenção no domínio econômico, cobrada sobre combustíveis.
Imposto de exportação.
Empréstimo compulsório para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
Empréstimo compulsório para despesas de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.
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