Em matéria de competência para a instituição de impostos, é correto afirmar-se que:
os Municípios dos Territórios Federais são competentes para instituir seus próprios impostos, tal como nos Estados.
nos Territórios Federais compete aos Estados dos quais foram desmembrados a instituição dos impostos estaduais.
compete aos Territórios Federais a instituição de seus impostos, tanto estaduais quanto municipais.
os Estados podem instituir impostos extraordinários e temporários, com arrecadação vinculada a fins específicos.
os Municípios podem instituir novos impostos, além daqueles expressamente previstos na Constituição Federal.
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