Em consonância com a Constituição Federal, somente a União é dotada de competência tributária para instituir:
imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, empréstimos compulsórios e contribuição de intervenção no domínio econômico.
imposto sobre propriedade territorial rural, imposto sobre serviços de transporte internacional e contribuição de intervenção no domínio econômico.
empréstimos compulsórios, imposto sobre grandes fortunas e contribuição social para custeio de sistemas de previdência e assistência social.
imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre transmissão de bens imóveis situados no exterior e contribuição de interesse de categorias econômicas ou profissionais.
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