A competência tributária está vinculada ao poder de instituir um tributo e sobre ele legislar, dentro das regras gerais estabelecidas em lei complementar de vigência nacional. É o poder de legislar da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, com relação aos tributos estabelecidos para cada um deles como forma de gerar sua respectiva receita.
Nesse contexto do poder dos entes para legislar sobre os tributos geradores de suas receitas, entende-se que a competência residual é exclusivada União
dos Estados
dos Municípios
do Distrito Federal
do Congresso Nacional
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