Não está incluído na competência tributária da União o imposto sobre:
importação de produtos estrangeiros;
grandes fortunas, nos termos da lei complementar;
operações de crédito, câmbio, e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários;
renda e doações de qualquer natureza;
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
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