Em matéria de impostos, a competência tributária prevista no Sistema Tributário Nacional outorgada às entidades federativas é considerada
comum.
exclusiva.
delegável.
extraordinária em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
residual em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que os impostos sejam cumulativos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...