Direito Tributário - Disposições gerais - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Competência tributária é a aptidão conferida à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir tributos. Nesse sentido, é CORRETO afirmar
Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxas para o custeio do serviço de iluminação pública.
Em nenhuma hipótese a União poderá instituir impostos não previstos em sua competência tributária.
Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
A União pode instituir, via lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal de 1988, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nessa Constituição.
A indelegabilidade não é característica essencial da competência tributária, razão pela qual o ente federativo destinatário da competência tem a faculdade de transferi-la a outro.
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