Direito Tributário - Conceito de tributo - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Com relação ao conceito de tributo, conforme disciplinado pelo Código Tributário Nacional, é correto afirmar que tributo é toda prestação pecuniária
ou não compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, incluindo sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
ou não compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, incluindo sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
compulsória ou voluntária, em moeda, bens ou serviços, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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