Sobre as espécies de tributos, é correto afirmar:
É indispensável para definir a natureza jurídica específica de um tributo verificar o destino do produto da arrecadação, mas é irrelevante a denominação que se dá ao tributo.
As contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, para custeio do serviço de iluminação pública e de melhoria estão definidas no Código Tributário Nacional no que pertine aos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes.
A taxa tem por fato gerador a prestação efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, não se confundindo com a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública nem quanto ao fato gerador, nem quanto à classificação constitucional da competência.
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é uma espécie de contribuição melhoria, pois se presta a custear os serviços de iluminação pública no que se refere às obras para implantação e manutenção das redes de transmissão e energia elétrica.
As taxas e os impostos podem ter natureza jurídica de contribuição, desde que estejam vinculados a uma destinação específica e sejam instituídos no campo da competência residual.
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