A empresa TNT em razão de sua atividade comercial tem operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte. Nesse caso, aplica-se o
lançamento por declaração, que se consuma no momento da homologação expressa pela autoridade fazendária, não sendo cabível a forma presumida.
lançamento por homologação, que só estará efetivado no momento em que a autoridade administrativa expressamente o homologar, o que também pode ser presumido, de regra, por decurso de prazo.
lançamento de ofício ou direto, visto não haver necessidade de participação ou intervenção prévia do sujeito passivo, mas imprescindível a homologação posterior expressa ou presumida.
autolançamento, que se efetiva sem qualquer forma de homologação fazendária, sendo que o pagamento feito por antecipação, extingue integralmente a obrigação.
lançamento de ofício ou o autolançamento, a critério da autoridade administrativa, que após examinar as informações do sujeito passivo deve homologá-lo ou notificar o contribuinte para esclarecimentos.
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