Entre outras hipóteses, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando
a declaração seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma de legislação tributária.
não se comprove a omissão de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
não se demonstre que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação.
deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
inocorrer erro material quanto a certos elementos da legislação em geral, como sendo de declaração facultativa.
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