Direito Tributário - Constituição do crédito tributário - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Pertinente ao crédito tributário, uma vez notificado o sujeito passivo, o lançamento só pode ser alterado em virtude de, EXCETO
recurso de ofício.
embargos ao lançamento.
impugnação do sujeito passivo.
iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no art. 149 do CTN.
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