Em tema de contribuição de melhoria, pode-se apontar, entre suas características, que
não há necessidade de verificar a valorização efetiva do imóvel, bastando a existência da obra.
leva-se em conta a realização de obra pública, de serviços públicos, assim como o exercício regular do poder de polícia.
sua cobrança prende-se a uma atuação estatal indireta e mediatamente referida ao contribuinte.
é contraprestação de um serviço público, e não a recuperação do benefício auferido pelo proprietário do imóvel em razão da obra pública.
é o tributo cujo fato gerador é periódico ou complexivo e plúrimo ou presumido.
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