O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho e do acidente do trabalho. Na falência, o crédito tributário
não prefere aos créditos extraconcursais, decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso da falência.
prefere aos créditos com garantia real, independentemente do momento da oneração.
prefere às multas tributárias, ainda que relativas aos créditos subordinados.
prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
não prefere aos créditos trabalhistas, qualquer que seja o valor destes.
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