Nos termos do Código Tributário Nacional o lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, dentre outros fins. O lançamento
de ofício ou direto é aquele em que o sujeito passivo paga antecipadamente o tributo, antes de qualquer medida de fiscalização por parte do Fisco.
misto ou por declaração é aquele em que o Fisco lavra auto de infração e imposição de multa (AIIM), sem qualquer participação do sujeito passivo.
por homologação ou autolançamento ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
não pode ser modificado, em qualquer hipótese, após ter sido o sujeito passivo regularmente notificado; mas caberá sua anulação, recomeçando do início o prazo prescricional.
deve ser realizado em 5 anos a contar da notificação válida feita ao sujeito passivo ou, da data do vencimento do tributo ou, ainda, se tiver havido impugnação administrativa, da data da decisão administrativa irrecorrível.
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