A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Contudo, a prescrição se interrompe:
por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
isenção pessoal;
pelo protesto por novo leilão;
com a inscrição na dívida ativa;
com a confecção do título executivo judicial.
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