A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva. Esta prescrição será interrompida:
Pela citação pessoal feita ao credor.
Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Pelo protesto extrajudicial.
Por qualquer ato extrajudicial que constitua em mora o credor.
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