A isenção tributária instituída em obediência ao princípio do mínimo vital, em qualquer nível de governo,
é inconstitucional, por ofensa ao princípio da capacidade contributiva.
é inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia.
não configura hipótese de renúncia de receitas.
dispensa as medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
equivale aos demais incentivos fiscais e exige medidas de compensação.
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