Questão número 455720

A empresa Beta S.A. impetrou mandado de segurança para discussão de certo tributo federal, tendo obtido liminar para suspensão da exigibilidade do crédito respectivo, sem a necessidade de realização de depósito judicial. A segurança foi negada por decisão definitiva transitada em julgado. Dez dias após a publicação da decisão desfavorável, a Receita Federal lavrou auto de infração contra Beta S.A., por falta de recolhimento do tributo discutido, monetariamente corrigido, aplicando-lhe ainda multa pelo não recolhimento. O auto de infração

  • A. não procede, pois a falta de recolhimento estava amparada por decisão judicial.
  • B. procede em parte, porque não flui correção monetária enquanto o crédito tributário está suspenso.
  • C. procede em parte, porque a empresa teria o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o tributo, sem a imposição da penalidade.
  • D. procede totalmente, porque Beta S.A. realmente infringiu a legislação tributária.
  • E. procede em parte, porque não é devida a penalidade, tampouco a correção monetária enquanto o crédito tributário está suspenso.
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