A empresa Beta S.A. impetrou mandado de segurança para discussão de certo tributo federal, tendo obtido liminar para suspensão da exigibilidade do crédito respectivo, sem a necessidade de realização de depósito judicial. A segurança foi negada por decisão definitiva transitada em julgado. Dez dias após a publicação da decisão desfavorável, a Receita Federal lavrou auto de infração contra Beta S.A., por falta de recolhimento do tributo discutido, monetariamente corrigido, aplicando-lhe ainda multa pelo não recolhimento. O auto de infração
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