A prescrição de crédito tributário definitivamente constituído em 18 de maio de 2003 e cujo fato gerador aconteceu em 05 de fevereiro de 2003 será em cinco anos a contar
do primeiro dia do exercício seguinte à constituição do crédito tributário, ou seja, em 01 de janeiro de 2009.
da ocorrência do fato gerador, ou seja, 06 de fevereiro de 2008.
do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, ou seja, em 01 de janeiro de 2009.
da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, em 19 de maio de 2008.
da ocorrência do fato gerador, ou seja, em 05 de fevereiro de 2008.
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