Nos casos de tributos que não estão sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após:
cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador.
dez anos, contados da data de ocorrência do fato gerador.
um ano, contado da data de ocorrência do fato gerador.
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