O art. 151, III, da CF estipula que é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com base na interpretação e aplicação do mencionado dispositivo, assinale, entre as opções abaixo enumeradas, a que está correta.
A legislaçao federal, quando não inclui o IPI na base de cálculo do ICMS não está isentando o contribuinte do pagamento desse tributo.
Isenção concedida mediante convênio celebrado por Estados-membros, por receber apoio da legislação federal, incide em violação à regra constituicional que veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados e do Distrito Federal.
A isenção heterônoma é, em regra, admitida pelo art. 151, III, da Constituição Federal.
O constituinte derivado pode outorgar competência à União para instituir isenção de imposto estadual, sem ferir a regra do art. 151, III, da CF.
Os Estados-membros, mediante convênio, podem autorizar a União a conceder isenção de ICMS para a circulação de mercadorias em determinadas regiões do País, por período certo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...