Sobre a constituição do crédito tributário pode-se afirmar, exceto
que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória.
que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado no caso de recurso de ofício.
que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modifi cada ou revogada.
que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.
que, salvo disposição legal em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento se fará sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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