Sobre a exclusão do crédito tributário, pode-se afirmar, com exceção
que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão.
que a anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.
que a anistia pode ser concedida de forma limitada às infrações de determinado tributo.
que a anistia não abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
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