O fisco estadual, ao fiscalizar uma empresa industrial, constatou emissão de Nota Fiscal relativa à transferência de crédito acumulado para empresa interdependente com participação acionária no capital da outra, conforme contrato social. Nesse caso, o fisco
- A. autuou a empresa cedente do crédito acumulado por transferência indevida, uma vez que verificou a falta de prévio reconhecimento da relação de interdependência.
- B. considerou correta a referida transferência de crédito acumulado, uma vez que, para tanto, a legislação não exige prévio reconhecimento da relação de interdependência.
- C. considerou correta essa transferência de crédito acumulado, tendo em vista que a legislação tributária exige apenas participação acionária, em qualquer percentual, do capital da outra, além do prévio reconhecimento da relação de interdependência, o que constatou nas suas verificações fiscais.
- D. encerrou a fiscalização lavrando termo circunstanciado no livro correspondente, momento em que relatou que efetivamente a participação acionária de uma no capital da outra era 49%, e que a Nota Fiscal pertinente foi devidamente visada pelo Posto Fiscal de sua vinculação.
- E. verificou que a Nota Fiscal emitida para a transferência do crédito consignava o mesmo valor de saldo credor do ICMS que estava constando da escrita fiscal do contribuinte e, por causa disso, encerrou a fiscalização sem qualquer outra providência.