A. R. Laranjeira Ltda., empresa cujo negócio é o provimento de acesso à internet, inconformada com a exigência concomitante de ICMS, pelo fisco estadual, e de ISSQN, pelo fisco municipal, sobre o mesmo serviço que pratica, quer extinguir o crédito tributário em ambas as esferas estatais, sem desembolsar o montante total exigido por ambos os fiscos. Para tanto, deve
- A. requerer a ambas as administrações a suspensão da exigibilidade dos impostos em questão, sem contudo reconhecer a constituição dos créditos tributários a nenhum fisco em particular.
- B. requisitar o auxílio da força pública federal, que deverá conter o embaraço que ele está sofrendo no exercício de suas atividades.
- C. consignar judicialmente a importância do crédito tributário.
- D. demonstrar aos dois fiscos, por absurdo, que só pode estar havendo erro na identificação do sujeito passivo.
- E. pagar as últimas parcelas de cada um dos impostos pois, se aceitas, induzirão à certeza presumida do pagamento de todos os créditos tributários relativos a fatos geradores anteriores àqueles relativamente aos quais terá de direito quitado.