Sobre a ação de repetição de indébito, cabível em casos em que o contribuinte efetue o pagamento indevido de tributos, pode-se dizer que ela não é cabível:
- A. no caso de pagamento espontâneo de tributo em valor superior ao devido.
- B. na exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.
- C. no caso de erro na identificação do sujeito passivo na elaboração de documento relativo ao pagamento.
- D. nos casos de reforma de sentença condenatória anteriormente desfavorável ao contribuinte.
- E. no caso de erro na determinação da alíquota aplicável, na elaboração de documento relativo ao pagamento.