A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada:
de exposição de motivos que justifi que politicamente a fi nalidade da renúncia.
de decreto regulamentador que identifique exatamente o valor da receita objeto da renúncia.
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
de estudo de impacto orçamentário-financeiro que comprove a necessidade da renúncia, como instrumento de política fiscal que atenda ao plano plurianual.
de portaria regulamentadora expedida por autoridade competente que explicite, objetivamente, o valor da receita objeto da renúncia.
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