Em 11 de agosto do ano XX, segunda-feira, o servidor competente entregou ao contribuinte Verdes Mares uma via do Auto de Infração que contra ele lavrara, referente a ISS. O autuado recusou-se a assinar o Auto de Infração, o que foi certificado pelo autuante na via do documento destinada ao Fisco. Essa mesma via foi juntada ao processo no dia 13 de agosto de XX, quartafeira. Considerando a situação descrita, assinale a proposição correta.
A administração deverá suprir a falta de assinatura do autuado, intimando-o mediante edital.
A penalidade aplicada ao contribuinte será agravada em virtude de sua recusa em apor sua assinatura na via do documento destinada ao Fisco.
O prazo para o autuado apresentar defesa finda em 26 de agosto de XX.
Se o contribuinte apresentar sua defesa dentro do prazo legal previsto, a exigibilidade do crédito fica suspensa, independentemente de depósito para garantia de instância.
Não apresentada defesa no prazo legalmente previsto, o processo não irá a julgamento, cabendo ao autuante declarar a revelia e encaminhar o processo para cobrança.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...