Sobre o pagamento indevido de tributos é correto afirmar-se, de acordo com o Código Tributário Nacional, que
a reforma, a anulação, a revogação ou a rescisão de decisão condenatória, à vista da qual se tenha efetuado o recolhimento, afinal tido por indevido também podem ensejar a restituição.
a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, será feita a quem comprove ter efetuado o pagamento indevido, tenha ele ou não assumido o referido encargo financeiro.
ao falar de sujeito passivo, está a referir-se ao obrigado que o seja na condição de contribuinte, não àquela em que ele tenha figurado como responsável.
para que haja o direito à restituição, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, é necessária a prática do ato homologatório por parte da autoridade fazendária.
o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, recolhido indevidamente ou a maior do que o devido, desde que comprove ter havido erro, de sua parte, na interpretação da legislação aplicável ao caso.
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