Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002, foram isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- A. as pessoas físicas que perceberam apenas rendimentos do trabalho.
- B. as pessoas jurídicas que participarem do programa do primeiro emprego.
- C. as pessoas jurídicas que aplicarem em títulos e valores mobiliários a favor de seus empregados.
- D. as entidades fechadas de previdência complementar.
- E. as organizações não governamentais dedicadas à proteção do meio ambiente.