A Constituição Federal expressamente contempla a imunidade aos templos de qualquer culto. Esta imunidade alcança
todos os tributos.
todos os impostos.
os tributos que incidam sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
os impostos que incidam sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
os tributos que incidam sobre as atividades discriminadas em lei complementar.
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