Determinado contribuinte quitou seu débito tributário por meio de cheque. Todavia, o cheque foi devolvido pelo sacado por falta de fundos. Nesse caso, o crédito tributário
considera-se extinto a partir do recebimento do cheque, devendo o Fisco executar este título executivo extrajudicial por meio de execução fiscal.
considera-se extinto, pois poderia o Fisco ter se recusado a receber pagamento por meio de cheque. Como não o fez, não há como cobrar o valor correspondente ao crédito tributário.
não está extinto, uma vez que o crédito pago por meio de cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
não está extinto, pois não se admite, em nenhuma hipótese, o pagamento de crédito tributário por meio de cheque.
perde a natureza tributária e os privilégios que lhe são inerentes, tornando-se o Fisco mero credor quirografário, devendo promover execução cível.
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