Sobre lançamento, é correto afirmar que
reporta-se à constituição do crédito tributário e regese pela lei então vigente.
salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional do câmbio do dia da constituição do crédito tributário.
a Fazenda Pública pode, a qualquer tempo, proceder a revisão do lançamento.
o lançamento só se considera regularmente constituído após impugnação do sujeito passivo.
aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização.
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