O crédito acumulado gerado e devidamente apropriado com prévia autorização da Secretaria da Fazenda poderá ser transferido, nas condições definidas no art. 73 do RICMS. Com base nesse dispositivo, é permitida a transferência de crédito acumulado do estabelecimento detentor ao estabelecimento fornecedor, para pagamento pela aquisição de
automóvel utilizado pela diretoria, mediante transferência de empresa comercial de Jales-SP para concessionária de automóveis de Bauru-SP.
microcomputador utilizado no setor administrativo, mediante transferência de empresa comercial de Mogi das Cruzes-SP para loja de eletrônicos de Poá-SP.
caminhão fabricado em Curitiba-PR, mediante transferência de empresa transportadora de Osasco-SP para concessionária de caminhões de Birigui-SP.
material de uso ou consumo, mediante transferência de estabelecimento industrial de Santos-SP para loja comercial de Guarujá-SP.
energia elétrica utilizada no setor industrial, mediante transferência de estabelecimento industrial de Pindamonhangaba-SP para a companhia distribuidora de energia elétrica de Salto-SP.
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