O princípio da não-cumulatividade, em relação ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), significa que o
- A. contribuinte poderá descontar, do valor devido em cada operação de circulação de mercadorias, o montante do tributo cobrado em operações anteriores.
- B. Fisco não poderá exigir, cumulativamente com o IPI, qualquer outro tributo em tese incidente sobre a mesma operação.
- C. contribuinte tem o direito à redução progressiva do montante a recolher a título de IPI, conforme o número de operações realizadas desde o início de suas atividades.
- D. Fisco deverá excluir o ICMS ou o ISS da base de cálculo do IPI, sempre que qualquer daqueles dois tributos for exigido concomitantemente com este.
- E. contribuinte tem o direito à redução progressiva da alíquota do IPI, conforme o número de operações realizadas em determinado espaço de tempo.