O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os tributos se dividem em:
impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria.
impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
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