Aldemário Araujo Castro ensina que "O crédito tributário não pago, na forma prevista na legislação própria, e não sujeito a qualquer das causas de suspensão da exigibilidade, é encaminhado para a inscrição na chamada Dívida Ativa pela repartição administrativa competente". A inscrição em Dívida Ativa:
possui dupla finalidade: constituir um título executivo extrajudicial e conferir presunção de liquidez e certeza ao crédito tributário.
somente incide sobre créditos tributários definitivamente constituídos.
sujeita-se a sigilo fiscal.
tem natureza constitutiva do crédito e declaratória da obrigação.
presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo com débito tributário regularmente inscrito.
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